Os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes são assuntos extremamente sensíveis para a sociedade. Quando esta se depara com cenas que envolvem crianças interagindo com homens adultos e desnudos, mesmo que em nome da arte, não é surpresa que a população se preocupe com a integridade sexual e moral desses jovens. Tal preocupação faz surgir indagações acerca dos limites da liberdade de expressão artística e em quais situações esta é violada ou viola os direitos infantojuvenis. É, com base nisto, que o presente trabalho analisará as relações entre o direito à proteção integral infantojuvenil, os direitos culturais da criança e do adolescente e o direito à liberdade de expressão artística, com o objetivo de investigar se esta é capaz, juridicamente, de ser limitada pelos direitos da criança e do adolescente, tendo em vista que ambos os direitos são constitucionalmente tutelados e, em tese, de mesma hierarquia. Para tal, foi feito um levantamento bibliográfico, pesquisa jurisprudencial e doutrinária e em documentos do Ministério Público Federal acerca dessa relação, a partir de estudo do caso da performance La Bête que fez a problemática ganhar maior proporção no âmbito acadêmico e social. Verifica-se, no caso supracitado, não haver, em tese, lesão constatada de direitos da criança que tocou o artista desnudo na mão e pés, visto que só se configura crime contra a dignidade sexual infantil nas hipóteses em que há a finalidade de satisfação lasciva própria ou de outrem ou se, de algum modo, a ação contribua com a exploração sexual de jovens. Portanto, arte com nudez ou representação de corpos desnudos não viola direitos da criança, contanto que não as utilize com caráter lascivo ou que não atinja crianças reais, de acordo com as garantias de proteção integral. Sobre o acesso do conteúdo artístico com nudez ou representação de corpos desnudos, o Poder Público só pode propor recomendações, cabendo aos pais decidirem acerca desse acesso nos casos em que a faixa etária da criança e a indicação feita não sejam compatíveis.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas